Serviços
A IPMG SROC presta, entre outros, serviços de Auditorias/Revisão de Contas, Certificação de Despesas, Fusão e Cisão de Sociedades e Transformação de Sociedades e em geral quando a intervenção de um ROC é obrigatória ou recomendada.
Nos serviços prestados destaca-se a revisão legal das contas.
Revisão Oficial de Contas
A revisão legal das contas decorre de disposições legais, de acordo com as quais, as empresas ou entidades se constituem obrigadas à contratação dos serviços de competência exclusiva de um Revisor Oficial de Contas (ROC) ou sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC). Exemplos de empresas ou entidades que estão obrigadas à revisão legal das contas:
Sociedades Anónimas: art.º 420º n.º 3 do Código das Sociedades Comerciais (C.S.C.).
Sociedades por Quotas: art.º 262 n.º 2 do C.S.C.
Empresas Municipais: : art.º 25 da Lei n.º 50/2012
Autarquias Municipais e Entidades Intermunicipais: art.º 76º da Lei 73/2013
Cooperativa de Consumo: art.º 7º D.L. 522/99
Cooperativa de Comercialização: art.º 10º D.L. 523/99
Cooperativa Agrícola: art.º 11º D.L. 335/99
Agrupamentos Complementares de Empresas (CAE) quando são emitentes de obrigações: Lei 4/73
Decorrente da revisão legal das contas, o ROC emite uma opinião ou parecer sobre determinados atos ou factos patrimoniais que envolvam o exame às contas de empresas ou de outras entidades, emitindo a respetiva Certificação legal das contas.
Os serviços desempenhados pela nossa sociedade obedecem às normas internacionais de auditoria, sem prejuízo de acatarmos guias de aplicação técnica (GAT) e normas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Tendo em conta as atribuições previstas no art.º 41º e seguintes do EOROC para os Revisores Oficiais de Contas, realizamos:
Auditorias / Revisão Contas
Auditoria Voluntária as Contas